Desfazimento de Bens 001/2023 - Finalizado
por Interlegis
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publicado
22/06/2023 00h00,
última modificação
28/08/2023 10h26
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, torna PÚBLICO às instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais instituições filantrópicas e órgãos de direito público ou privado, conforme estabelece o §2° do art. 169° Lei Estadual n°287 de 04 dezembro 1979 e suas alterações na de n°6072/2011, que procederá ao desfazimento de bens, classificados como inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 9.373/18, Lei Estadual n°287 de 04 dezembro 1979 e suas alterações na de n°6072/2011, Lei Municipal de n°3.649 e 3.650 de 05 de junho de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, torna PÚBLICO às instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais instituições filantrópicas e órgãos de direito público ou privado, conforme estabelece o §2° do art. 169° Lei Estadual n°287 de 04 dezembro 1979 e suas alterações na de n°6072/2011, que procederá ao desfazimento de bens, classificados como inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei 8.666/93, Decreto Federal n° 9.373/18, Lei Estadual n°287 de 04 dezembro 1979 e suas alterações na de n°6072/2011, Lei Municipal de n°3.649 e 3.650 de 05 de junho de 2018.
Para se habilitar a receber quaisquer dos bens contidos no ANEXO I deste aviso, por meio do termo de doação, os órgãos públicos, suas autarquias e fundações, e instituições filantrópicas deverão encaminhar a solicitação conforme ANEXO II, ao Setor de Protocolo C/c à Presidência da Câmara Municipal, com a indicação do número deste Aviso e do(s) lote(s) pretendido(s), em até 05 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do edital de desfazimento no site da CMI.
O edital completo encontra-se disponível AQUI.
Confira o resultado aqui.
Termo de Doação.
Publicação do Extrato
Inteiro Teor do Processo 317/2023