Câmara aprova criação do Serviço Família Acolhedora

por Laiz Carvalho publicado 01/12/2022 17h39, última modificação 03/12/2022 17h21
O serviço Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados

A Câmara Municipal de Itaguaí aprovou na manhã desta quinta-feira (01/12) o Projeto de Lei n° 27/2022 instituindo o serviço de acolhimento provisório de crianças e adolescentes denominado serviço de acolhimento em Família Acolhedora, que beneficia crianças e adolescentes afastados de sua família original para uma guarda subsidiada. 

O presidente Gil Torres (União Brasil) lembrou que o projeto, de autoria do Executivo, nasceu da adoção de uma Indicação realizada por ele e agradeceu ao prefeito Rubão por acatar a ideia.

A pedido do vereador Sandro da Hermínio (PP) os Requerimentos e as Indicações ao chefe do Poder Executivo foram votadas em bloco. O vereador Alex Alves (PRTB) não participou da sessão devido a problemas pessoais e sua ausência foi justificada pelos edis.

Pela proposta enviada pelo Poder Executivo, o serviço está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e tem como objetivo garantir às crianças e adolescentes em situação de risco e que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário.

A ideia é que o serviço se torne uma alternativa ao acolhimento e à institucionalização, com apoio às famílias de origem e favorecendo a reintegração das crianças e adolescentes sempre que possível. O serviço visa contribuir para a superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta, que caso ocorra, será através da modalidade de guarda, competência exclusiva do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Itaguaí/RJ.

O serviço de Acolhimento em Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos do município de Itaguaí que tenham seus direitos ameaçados ou violados, vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, em situação de abandono e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial. O serviço terá capacidade para acompanhar até dez famílias e a duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada, podendo ser interrompida por ordem judicial.

No Projeto enviado pelo Executivo, as família interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deverão se inscrever preenchendo requisitos como: 

  • Idade compreendida entre 25 e 65 anos; 
  • Firmar declaração de desinteresse na adoção; 
  • Residir no município de Itaguaí há um ano pelo menos um ano, sendo vedada a mudança de domicílio para outro município;  
  • Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer cuidado e proteção às crianças e adolescentes; não estar inserido no Cadastro Nacional de Adoção (CNA); 
  • Concordância dos demais membros da família na participação; 
  • Nenhum membro do núcleo familiar poderá ter antecedentes criminais, dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas ou ser portador de transtorno mental severo.

Após a aprovação em Discussão Final na Casa Legislativa, a proposta é enviada para o chefe do Poder Executivo para ser sancionada. A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 3.407 de 29 de março de 2016 e demais disposições em contrário.

Ordem do Dia

Além da proposta em Discussão Final, na Ordem do Dia constavam ainda dez matérias para terem o parecer de comissões permanentes votadas. Foram seis pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), todos opinando pela constitucionalidade das matérias, e quatro pareceres da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas (CFOCPC), opinando favoravelmente quanto ao prosseguimento das matérias. 

O plenário acompanhou o entendimento das comissões e aprovou os pareceres por unanimidade, bem como as duas matérias que constavam em Primeira Discussão: A primeira, o Projeto de Lei n° 99/2021, é de autoria do vereador Julinho (PSC) e autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Sociocultural da Democracia Itaguaiense no Parque de Exposições de Itaguaí. A segunda, o Projeto de Lei n° 24/2022, foi de autoria do Poder Executivo, e institui a Feira Cultural de Itaguaí – FCULTI, no âmbito do município de Itaguaí.

A próxima sessão ficou agendada para o dia 06 de dezembro em horário regimental.

 

Ordem do Dia da 64ª Sessão Ordinária 

 

  • Indicação nº 897/2022 – Solicitando mutirão de iluminação pública com manutenção e substituição de lâmpadas por toda extensão da Rua Júlio Moreira, Leandro. Autoria: Gilberto Torres. 
  • Indicação nº 898/2022 – Solicitando mutirão de roçagem e limpeza por toda extensão da Rua Décio Muniz da Silva, Chaperó. Autoria: Gilberto Torres. 
  • Indicação nº 899/2022 – Solicitando a limpeza/roçada por toda a extensão da Rua Mário Figueiredo Cicarino, localizada no bairro Engenho. Autoria: Júlio Cezar.
  • Indicação nº 900/2022 – Solicitando a limpeza/roçada por toda a extensão da Rua João Vieira de Faria, localizada no bairro Engenho. Autoria: Júlio Cezar. 
  • Indicação nº 901/2022 – Solicitando que realize a recuperação da massa asfáltica com tapagem de buracos na Rua São Pedro, próximo a UBS Vila Geny. Autoria: Fabiano Nunes. 
  • Indicação nº 902/2022 – Solicitando a viabilize reparo de manilha quebrada na rua Antônia Dolores da Silva, altura do Lt 9 Qd 14 - Bairro Brisamar. Autoria: Jocimar Nascimento. 
  • Indicação nº 903/2022 – Solicitando que as cópias dos receituários médicos, no ato da retirada dos medicamentos, sejam realizadas de forma gratuita na farmácia central de Itaguaí. Autoria: Rachel Secundo. 
  • Indicação nº 904/2022 – Solicitando o estudo de viabilidade e construção de uma creche no bairro Santana. Autoria: Rachel Secundo. 
  • Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 43/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o Plano de Mobilidade Humana sustentável do Município de Itaguaí – PMHS – Itaguaí. 
  • Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 44/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o serviço de transporte gratuito para estudantes do Ensino Superior e/ou Técnico residentes no Município de Itaguaí, revoga a Lei n° 3.480 de 21 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.
  • Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 47/2022 de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre instituir no Município o Programa Domingo do Esporte e Lazer e dá outras providências. 
  • Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 48/2022 de autoria do Vereador Fabiano José Nunes. Ementa: Dispõe sobre instituir no Município o Programa Esportes da Mente, e dá outras providências. 
  • Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 50/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui a isenção de taxa de licenciamento ambiental às Microempresas (ME’s) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) estabelecidas no Município de Itaguaí. 
  • Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 51/2022 de autoria do Vereador José Domingos do Rozário. Ementa: Denomina a Clínica da Família localizada no Bairro Leandro no Município de Itaguaí. 
  • Parecer CFOCPC: Assunto: Projeto de Lei n° 26/2022 de autoria do Vereador Alexandro Valença de Paula. Ementa: Institui o Dia Municipal do inspetor de alunos no âmbito do Município de Itaguaí a ser comemorado no dia 02 de junho e dá outras providências. 
  • Parecer CFOCPC: Assunto: Projeto de Lei n° 41/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre a alteração dos arts. 410 a 419 da Lei Municipal n° 2.032. de 29 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. 
  • Parecer CFOCPC: Assunto: Projeto de Lei n° 46/2022 de autoria do Vereador Alexandro Valença de Paula. Ementa: Dispõe sobre denominação de Praça Pública no Bairro Jardim América Itaguaí - RJ. 
  • Parecer CFOCPC: Assunto: Projeto de Lei n° 76/2022 de autoria do Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Ementa: Reconhece a prática de atividades física e do exercício físico como essenciais para a população do município de Itaguaí em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 
  • Primeira Discussão: Assunto: Projeto de Lei n° 99/2021 de autoria do Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Sociocultural da Democracia Itaguaiense no Parque de Exposições de Itaguaí e dá outras providências. 
  • Primeira Discussão: Assunto: Projeto de Lei n° 24/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui a Feira Cultural de Itaguaí – FCULTI, no âmbito do município de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências. 
  • Discussão Final: Assunto: Projeto de Lei n° 27/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o serviço de acolhimento provisório de crianças e adolescentes denominado serviço de acolhimento em família acolhedora, e dá outras providências