Câmara realiza sessão extraordinária

por Laiz Carvalho publicado 19/07/2024 17h06, última modificação 19/07/2024 17h06
As matérias tratavam de autorização para a abertura de Crédito Especial para o Fundo Municipal de Saúde e para a Secretaria Municipal de Cultura.

O plenário da Câmara Municipal de Itaguaí se reuniu na tarde desta sexta-feira (19/07) em sessão extraordinária para apreciar dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo.

Logo no início dos trabalhos o Primeiro-Secretário, vereador Guilherme Farias (Podemos), realizou a leitura da convocação da sessão e dos documentos constantes em pauta. 

As propostas chegaram do Poder Executivo em mensagens com pedido de urgência, tendo em vista a relevância das matérias e a existência de prazo legal para formalizar as adequações orçamentárias. 

Os pedidos de urgência foram aprovados, bem como ambas as matérias, que tiveram os pareceres de comissões permanentes favoráveis aprovados e foram discutidos e votados em primeira discussão e discussão final, sendo aprovados por unanimidade. A única ausência foi do vereador Julinho (PP).

O Projeto de Lei nº 43/2024 autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal para o Fundo Municipal de Saúde. A proposta tem como objetivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.737.333,00, proveniente de transferência de recursos da União do Fundo Nacional de Saúde - FNS. Conforme a justificativa da mensagem nº 012/2024, os recursos são para o incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária da saúde. 

O Projeto de Lei nº 42/2024 autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal para a Secretaria Municipal de Cultura. A proposta tem como objetivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 818.230,37 recebidos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 08 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 

A PNAB é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Conforme a justificativa da mensagem nº 011/2024, os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provêm de excesso de arrecadação, respaldado pelo art.43, item II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

A sessão foi breve, pois as duas matérias eram as únicas constantes em pauta.