Câmara recebe parecer prévio do TCE contrário à aprovação das contas de 2021
Na manhã de quinta-feira (09/02) a Câmara Municipal de Itaguaí realizou a 3ª Sessão Ordinária deste ano. O destaque foi a leitura do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) contrário à aprovação, pela Câmara Municipal, das Contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Itaguaí, Sr. Rubem Vieira de Souza, referentes ao Exercício de 2021.
Como manda o Regimento Interno da Casa, no artigo 41, o parecer prévio do TCE-RJ foi lido em plenário e as cópias do relatório foram distribuídas aos vereadores. O próximo passo é o envio do parecer prévio para a Comissão Finanças Orçamento Controle e Prestação de Contas (CFOCPC), que irá analisar e propor a aprovação ou a rejeição do relatório do órgão.
O parecer prévio do TCE-RJ só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, oito votos. A CFOCPC deverá decidir entre acompanhar o entendimento do órgão ou elaborar um parecer opinando por sua rejeição, cabendo ao plenário, órgão deliberativo e soberano, a decisão final de aprovar o parecer da comissão ou não.
O parecer da CFOCPC deverá ser emitido no prazo de 15 dias, concluindo por Projeto de Resolução, e apreciado pelo plenário nas próximas sessões em regime de prioridade.
Tribunal de Contas apontou irregularidade e impropriedades
Como manda o Regimento Interno, na sessão realizada hoje a Câmara Municipal de Itaguaí deu publicidade ao processo recebido do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O parecer prévio foi lido quase que integralmente. Um pouco antes de que fosse decorrida uma hora de sessão, o vereador Vinícius Alves (Republicanos) fez a solicitação para a realização de uma leitura breve, passando para as conclusões do relatório. O pedido foi aceito pelo plenário, e já ao final da sessão passou-se a ler a conclusão do parecer prévio. Neste momento o Presidente Gil Torres (Republicanos) informou que o documento estaria integralmente disponível no portal da transparência da CMI. Veja o link ao final da matéria.
O relatório do TCE-RJ foi pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas do Chefe do Poder Executivo pela Casa Legislativa, em face da irregularidade e impropriedades elencadas. Em sua conclusão, o relatório do Tribunal de Contas, apresentou determinações e recomendações correspondentes.
A irregularidade apontada foi o fato de o município não ter realizado integralmente o pagamento dos valores decorrentes de acordos de parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e determinou o pagamento dos valores decorrentes de Acordos de Parcelamentos junto ao RPPS, relativos às contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas e pagas em exercícios anteriores.
Foram apontadas sete impropriedades. A primeira delas foi o fato de o valor do orçamento final apurado, com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, não guardou paridade com o registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada Consolidado. A determinação foi para que fosse observado que o orçamento final do município, apurado com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, guarde paridade com o registrado nos demonstrativos contábeis consolidados.
A segunda impropriedade destacou que o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do Regime Próprio de Previdência Social do Município, foi emitido com base em decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98. Como solução, foi determinado que seja providenciado a regularização dos critérios e exigências estabelecidos em lei para fins de emissão do CRP, de modo que o Município não fique impossibilitado de receber transferências voluntárias de recursos pela União, impedido de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, contrair empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como por instituições financeiras federais e de receber os valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo RGPS.
A terceira impropriedade apontada foi a classificação errada de despesas de saúde, que não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a saúde, por não pertencerem ao exercício em análise. A determinação para o caso foi de que fosse observada a correta classificação das despesas nas ações e serviços públicos de saúde.
O relatório apontou que o Poder Executivo aplicou 7,36% dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal n.º 12.858/2013 (recebidos em 2021) na saúde e 39,80% na educação, quando deveria aplicar, respectivamente, os percentuais de 25% e 75%, bem como deixou de aplicar os saldos remanescentes dos exercícios financeiros de 2019 e 2020. Para a impropriedade nº 4 o TCE-RJ determinou que fosse observada a correta aplicação dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal, devendo ser aplicados em 2022, além dos recursos recebidos neste exercício, na proporção de 25% para a saúde e 75% para a educação, os valores não aplicados nos exercícios de 2019, 2020 e 2021 no montante de R$3.046.030,88 na área de educação e R$711.141,60 na área da saúde.
A quinta impropriedade apontada pelo parecer prévio trata da ausência de ampla divulgação do Relatório Analítico e respectivo Parecer Prévio das contas de governo dos exercícios de 2019 e 2020. A determinação foi para que fosse implementadas ações visando ao pleno atendimento às exigências estabelecidas no artigo 126 da Constituição Estadual c/c o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00.
Também foi destacado que o município não cumpriu integralmente as determinações apontadas anteriormente pelo órgão. Para esta sexta impropriedade foi determinado observar o fiel cumprimento das determinações exaradas pelo TCE-RJ.
O relatório apontou como a sétima impropriedade o fato de que o Certificado de Auditoria, que emitiu parecer conclusivo quanto às Contas, não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental. Para tal, o TCE determinou que fosse providenciado para que quando o Certificado de Auditoria emitir parecer conclusivo quanto à Regularidade com Ressalvas ou Irregularidade das Contas, sejam especificadas as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental.
Por fim o relatório faz recomendações como a observância dos princípios orçamentários aplicáveis quanto a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, a fim de que se consignem percentuais autorizativos razoáveis, que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem descaracterizar o orçamento inicialmente aprovado.
Outra recomendação do órgão pede que o município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
A Prestação de Contas analisada pelo TCE-RJ corresponde aos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstrativo das Variações Patrimoniais, que tratam da situação do Patrimônio do Município e do aspecto dinâmico das referidas contas.
Veja a íntegra do parecer prévio do TCE-RJ sobre as contas de 2021.
Ordem do Dia
Todos os edis estavam presentes na 3ª Sessão Ordinária. A pedido do vereador Guilherme Farias (PL), os Requerimentos e Indicações ao chefe do Poder Executivo foram votadas em bloco e toda a Ordem do Dia foi aprovada por unanimidade.
A próxima sessão ficou agendada para o dia 14 de fevereiro em horário regimental.
Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária – 09/02/2023
- Requerimento nº 09/2023 – Moção de Congratulações e Elogios ao Ilmo. Sr. Haroldo Vannier Neto. Autoria: Gilberto Torres.
- Requerimento nº 10/2023 – Moção de Congratulações e Elogios ao Ilmo. Sr. Walter de Azevedo. Autoria: Gilberto Torres.
- Requerimento nº 11/2023 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Sérgio Berger Martins. Autoria: Jocimar Nascimento.
- Requerimento nº 12/2023 – Moção de Congratulações e Elogios ao Dr. Paulo Wesley Ferreira Bragança. Autoria: Jocimar Nascimento.
- Requerimento nº 13/2023 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Deivid Souza. Autoria: Rachel Secundo.
- Indicação nº 25/2023 – Solicitando a troca de manilhas por galerias e por toda extensão da Rua Nossa Senhora das Graças, Califórnia. Autoria: Gilberto Torres.
- Indicação nº 26/2023 – Solicitando mutirão de iluminação pública com manutenção e substituição de lâmpadas por toda extensão da Rua Júlia Coelho, Jardim Laiá. Autoria: Gilberto Torres.
- Indicação nº 27/2023 – Solicitando que seja feita aquisição de aeronave UTI/CTI para transporte aéreo de pacientes em estado grave no Município de Itaguaí. Autoria: Vinícius Alves.
- Indicação nº 28/2023 – Solicitando que seja construído um Heliporto Municipal. Autoria: Vinícius Alves.
- Indicação nº 29/2023 – Solicitando o serviço de operação tampa buracos em toda a extensão do bairro Rodoferrea. Autoria: Guilherme Farias.
- Indicação nº 30/2023 – Solicitando o serviço de operação tampa buracos em toda a extensão da Rua Décio Muniz na gleba B, bairro Chaperó. Autoria: Guilherme Farias.
- Indicação nº 31/2023 – Solicitando a reforma da sede do Conselho Tutelar na Rua Moíses Abraão, nº 132, no Centro. Autoria: Alexandro de Paula.
- Indicação nº 32/2023 – Solicitando a limpeza com roçada em toda a extensão da Rua do Marrote no Bairro de Brisamar. Autoria: Alexandro de Paula.
- Indicação nº 33/2023 – Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Padre Vigezzi, na altura do número 176, localizado no bairro Centro. Autoria: Julio Cezar.
- Indicação nº 34/2023 – Solicitando a realização de tapa buraco na Rua Celso Benedito da Conceição, em frente ao Residencial Parque Independência II, localizado no bairro Centro. Autoria: Julio Cezar.
- Indicação nº 35/2023 – Solicitando que seja realizada a retirada de galhos de árvores na Rua Léa Cabral da Cunha, na altura do número 286, bairro Centro. Autoria: Fabiano Nunes.
- Indicação nº 36/2023 – Solicitando que seja realizada obra de infraestrutura em toda extensão da Rua Osvarino Caetano Mendes, bairro do Engenho. Autoria: Fabiano Nunes.
- Indicação nº 37/2023 – Solicitando para que seja analisada a possibilidade de ser feita a manutenção do asfalto, com recapeamento e tapa-buraco em todo o bairro Jardim América. Autoria: Alecsandro Alves.
- Indicação nº 38/2023 – Solicitando manutenção nas manilhas, sendo necessário a troca de algumas na Rua Maria Figueira Costa, próximo ao Lote 70, Quadra 89, bairro Engenho. Autoria: Jocimar Nascimento.
- Indicação nº 39/2023 – Solicitando a disponibilização do ônibus escolar para o transporte dos responsáveis de alunos nos dias de reunião escolar, para atender as unidades escolares consideradas de difícil acesso. Autoria: Rachel Secundo.
- Indicação nº 40/2023 – Solicitando o estudo de viabilidade para obras de reforma em geral e ampliação da Estratégia Saúde da Família (ESF) do bairro Santa Cândida. Autoria: Rachel Secundo.