Parecer final da comissão que investigou escuta ambiental ilegal é aprovado

por Laiz Carvalho publicado 05/02/2024 20h54, última modificação 05/02/2024 20h54
O parecer final da Comissão opinou pela procedência da denúncia com a consequente cassação de mandato eletivo do Denunciado, o ex-vereador Gilberto Chediac Leitão Torres, Gil Torres (União Brasil) pela prática de infração político-administrativa em razão de quebra do decoro parlamentar.

Logo após a realização da Sessão Solene de Instalação do Primeiro Período Legislativo de 2024, por volta das 11h do dia 02 de  fevereiro, foi realizada a Sessão Especial de Julgamento da CEP 004/2023, que investigou escuta ambiental ilegal. 

O parecer final da Comissão opinou pela procedência da denúncia com a consequente cassação de mandato eletivo do Denunciado, o ex-vereador Gilberto Chediac Leitão Torres, Gil Torres (União Brasil) pela prática de infração político-administrativa em razão de quebra do decoro parlamentar. 

O entendimento da Comissão, composta pelos vereadores Julinho (PSC) - relator, Guilherme Farias (PL) e Vinícius Alves (Republicanos) - presidente, foi acompanhado por unanimidade pelo plenário com a aprovação do parecer em votação aberta e nominal.

O parecer final foi lido pelo relator da CEP, vereador Julinho.

O documento pede a inelegibilidade por oito anos do denunciado e o encaminhamento de cópias integrais dos autos ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral (105ª Zona Eleitoral).

Enquanto tramitava a CEP 004/2023, Gil Torres teve seu mandato cassado no dia 14 de dezembro com a aprovação do parecer final da Comissão Processante nº 002/2023. A comissão apurou e o plenário aprovou por 10 votos favoráveis e um contrário, o parecer opinando que o então vereador teria praticado infração político-administrativa em razão de ilicitudes em processo licitatório na contratação da “TV Câmara”, com flagrante infração de Improbidade Administrativa. 

Gil Torres está afastado da Câmara Municipal de Itaguaí desde a promulgação do Decreto Legislativo nº 002/2023, e o suplente de partido, vereador Nando Rodrigues (União Brasil), já foi empossado.

A DENÚNCIA

A denúncia que culminou com a instauração da CEP 004/2023 foi recebida pela Casa Legislativa no dia 14 de novembro. De autoria do vereador Alex Alves (PRTB) o documento pedia que os atos do denunciado, vereador Gil Torres, fossem apurados. 

Na ocasião da votação do parecer final da CEP 002/2023, no dia 17 de outubro, a defesa do acusado expôs áudios, que posteriormente se tornaram objetos de outra denúncia recebida pela Câmara Municipal de Itaguaí, a CEP 004/2023.

A denúncia afirma que houve nítida violação do decoro parlamentar praticado pelo vereador Gil Torres, em razão do abuso das prerrogativas que lhe foram conferidas pela ordem jurídica. 

O documento aponta que o edil recepcionou arquivos digitais obtidos por escuta ambiental promovida, sem autorização judicial, pelo então servidor Jean Michel de Carvalho, contendo diálogos travados entre vereadores no interior da Câmara Municipal de Itaguaí. 

Em razão do impedimento do vereador Alex Alves, autor da denúncia que culminou na instalação da CEP, foi convocado o suplente do partido, Sr. Paulo Henrique de Almeida Climaco Pereira, conhecido como Coxinha de Piranema.

Após o encerramento da sessão, considerando a aprovação do Parecer Final da CEP 004/2023, foi promulgado o Decreto Legislativo nº 003/2024, que cassa o mandato do vereador Gil Torres e o torna inelegível. 

Decreto Legislativo 003/2024 pode ser visto na íntegra AQUI.