Plenário aprova parecer prévio de CEP que investiga escuta ambiental ilegal
O parecer pelo prosseguimento da investigação sobre a denúncia de escuta ambiental ilegal foi aprovado por unanimidade na manhã desta terça-feira (12/12), durante a 64ª Sessão Ordinária. Com a aprovação do parecer, a CEP 004/2023, que está apurando o caso, entrará na fase de instrução.
A conclusão do parecer prévio, lida pelo relator da comissão, vereador Julinho (PSC), foi pela rejeição de todas as preliminares arguidas pela defesa. O parecer expõe que diante da verossimilhança nas alegações e documentos trazidos pelo denunciante, a comissão opinou pelo prosseguimento da denúncia para a realização da devida instrução processual, com o objetivo de que seja apurada a verdade material da denúncia apresentada.
COMISSÃO INVESTIGA ESCUTA AMBIENTAL ILEGAL
A denúncia que culminou com a instauração da CEP 004/2023 foi recebida pela Casa Legislativa no dia 14 de novembro. De autoria do vereador Alex Alves (PRTB) o documento pedia que os atos do denunciado, vereador Gil Torres (União Brasil), fossem apurados.
Na ocasião da votação do parecer final da CEP 002/2023, no dia 17 de outubro, a defesa do acusado expôs áudios, que posteriormente se tornaram objetos de outra denúncia recebida pela Câmara Municipal de Itaguaí, a CEP 004/2023.
A denúncia afirma que houve nítida violação do decoro parlamentar praticado pelo vereador Gil Torres, em razão do abuso das prerrogativas que lhe foram conferidas pela ordem jurídica.
O documento aponta que o edil recepcionou arquivos digitais obtidos por escuta ambiental promovida, sem autorização judicial, pelo então servidor Jean Michel de Carvalho, contendo diálogos travados entre vereadores no interior da Câmara Municipal de Itaguaí.
O embasamento do pedido de investigação aponta o servidor como autor imediato da escuta ambiental ilegal e o vereador Gil Torres como autor mediato. O documento enfatiza que tal conduta configura flagrante violação da regra prevista no artigo 10, da Lei Federal n.° 9.296/1996, denominada Lei da Interceptação Telefônica, com pena prevista de reclusão de dois a quatro anos, e multa.
A denúncia destaca que ao participar de conduta criminosa permitindo a promoção de escuta ambiental sem autorização judicial no interior da Câmara Municipal, tendo por vítimas seus próprios pares, a conduta do denunciado, o vereador Gil Torres, ainda que como mandante e não executor, é incompatível com o decoro parlamentar, pois não coincide com as prerrogativas asseguradas ao vereador.
Caso seja considerado culpado, o vereador Gil Torres poderá ter seu mandato cassado por conduta incompatível com o decoro parlamentar e declarado inelegível por oito anos.
VEJA AQUI A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA.
SUPLENTES CONVOCADOS PARA A VOTAÇÃO DO PARECER PRÉVIO
Em razão do impedimento do vereador Alex Alves (PRTB), autor da denúncia que culminou na instalação da CEP, foi convocado o suplente do partido, Sr. Paulo Henrique de Almeida Climaco Pereira, conhecido como Paulo Coxinha de Piranema. Paulo assinou o livro de posse, realizou o juramento e foi declarado empossado.
Também participou da sessão o ex-vereador Noel Pedrosa de Mello, segundo suplente do denunciado, vereador Gil Torres. Tal qual aconteceu na votação do parecer prévio da CEP 002/2023, que também poderá levar à cassação do mandato do denunciado, o primeiro suplente de Gil Torres é considerado impedido por ser parte interessada no processo. Sendo assim, foi convocado o segundo suplente, Noel Pedrosa.
Por já ter assinado o livro da posse, realizado o juramento e declarado empossado na ocasião anterior, Noel apenas manifestou seu voto como os demais vereadores.
Com a finalidade de que fosse garantido o direito da ampla defesa, terminada a leitura do parecer prévio o Presidente Haroldo Jesus questionou se o acusado ou seu procurador estariam presentes no plenário. Na ausência de manifestações, o chefe do Legislativo suspendeu a sessão por 5 minutos para oportunizar que a defesa realizasse sustentação oral. Terminado o prazo de cinco minutos, Haroldo tornou a questionar a presença da defesa, e novamente não havendo manifestação, prorrogou a suspensão por mais cinco minutos. O mesmo ocorreu na terceira chamada. A quarta e última chamada foi realizada também sem manifestação por parte da defesa, totalizando 20 minutos.
A votação foi aberta e nominal. Todos os vereadores acompanharam o entendimento da Comissão Processante votando favoráveis ao parecer pelo prosseguimento das investigações.
A CEP 004/2023 é composta pelos vereadores Julinho (relator), Guilherme Farias e Vinícius Alves (presidente).
Ao final da sessão o chefe do Legislativo, vereador Haroldo Jesus (PV), convocou Sessão Especial de Julgamento para o dia 14 de dezembro, no horário regimental das 14h, conforme deliberação da Mesa Diretora.
Na ocasião será votado o parecer final da CEP 002/2023, que apura suposta prática de infração político-administrativa em razão de ilicitudes em processo de contratação da TV Câmara, realizada pelo denunciado, vereador Gil Torres, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí.
Veja AQUI a votação da Ordem do Dia da 64ª Sessão Ordinária.