Programa de Regularização Fiscal é aprovado
Na manhã desta terça-feira (19/09) a Câmara Municipal de Itaguaí realizou a 47ª Sessão Ordinária deste ano com a aprovação de duas propostas de autoria do Poder Executivo. Os projetos constavam no Expediente Recebido em mensagens com pedido de votação em regime de urgência.
O plenário aprovou a urgência das matérias, e o líder de governo, vereador Haroldo Jesus (PV), pediu que as propostas fossem incluídas em pauta e votadas com dispensa de interstício. Em Sessão Extraordinária os projetos receberam parecer favorável das comissões permanentes da Casa e foram aprovados por unanimidade em 1ª discussão e discussão final.
O Projeto de Lei n° 72 promove a adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.
A abertura de crédito especial no valor de R$ 1.104.863,33, proveniente de transferência de recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, visando ações destinadas no setor cultural em decorrência dos efeitos económicos da pandemia de Covid-19.
Segundo consta no projeto de lei enviado para a Casa Legislativa, as ações serão executadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração de forma descentralizada e participativa em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Já o Projeto de Lei n° 77, institui o Programa Especial de Regularização Fiscal.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL - REFIS
O projeto institui no município o Programa Especial de Regularização Fiscal (REFIS), que tem o objetivo de consolidar os créditos tributários do município e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município de Itaguaí que eventualmente se encontrem em situação financeira difícil.
O projeto promove a regularização e recuperação de créditos tributários ou não tributários do município de Itaguaí, relativos aos impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com gerador ou vencimento até 31 de dezembro de 2022.
O ingresso no Programa Especial de Regularização Fiscal é opcional e se dará através de confissão de dívida que faça jus ao regime especial de consolidação e parcelamento em até 24 parcelas iguais e sucessivas dos débitos fiscais. A confissão de dívida poderá ser formalizada no prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da Lei, podendo ser prorrogada uma única vez por igual prazo.
A confissão de dívida poderá ser formalizada no prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da Lei, podendo ser prorrogada uma única vez por igual prazo. A consolidação abrangerá todos os tributos lançados ou denunciados espontaneamente pelo optante, inclusive os acréscimos legais relativos às multas, juros moratórios e demais encargos previstos na legislação, bem como os parcelamentos em curso e os débitos inscritos em dívida ativa, qualquer que seja a fase da cobrança.
As opções de parcelamento são:
I - Parcela única - desconto de 95% no valor total de multa moratória e juros;
II - De 2 a 4 parcelas - desconto de 80% no valor total de multa moratória e juros;
III - De 5 a 8 parcelas - desconto de 60% no valor total de multa moratória e juros;
IV - De 9 a 12 parcelas - desconto de 40% no valor total de multa moratória e juros;
V - De 13 a 24 parcelas - desconto de 30% no valor total de multa moratória e juros;
O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 300,00 para pessoas jurídicas e R$ 70,00 para pessoas físicas.
ORDEM DO DIA
Todos os vereadores estiveram presentes na sessão. Além das matérias incluídas em pauta, na Ordem do Dia contavam ainda três pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Com pareceres pela constitucionalidade das propostas, o plenário acompanhou o entendimento da comissão e aprovou todos os pareceres.
O Requerimento de Moção de Congratulações e Elogios ao Dr. Carlos Augusto Silva de Carvalho, chefe do Legislativo da Câmara de Itaguaí, e todas as indicações ao chefe do Poder Executivo foram aprovadas por unanimidade.
A sessão foi transmitida nos canais 21.5 e 614 da NET e pelo canal da TV Câmara Itaguaí no YouTube. Quem perdeu a transmissão ainda poderá ver o conteúdo, que será reprisado na íntegra ao longo da programação do canal da TV Câmara.
A próxima sessão ficou agendada para o dia 21 de setembro em horário regimental.
Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária – 19/09/2023
- Requerimento nº 084/2023 – Moção de Congratulações e Elogios ao Dr. Carlos Augusto Silva de Carvalho. Autoria: Gilberto Torres.
- Indicação nº 527/2023 – Solicitando revitalização da praça Saturnino Braga, localizada no bairro Mazomba. Autoria: Gilberto Torres.
- Indicação nº 528/2023 – Solicitando a implantação de redutor de velocidade/lombada na Rua Euclides dos Santos, esquina com a Rua Minas Gerais, localizada no bairro Parque Independência. Autoria: Gilberto Torres.
- Indicação nº 529/2023 – Solicitando desobstrução dos bueiros na Rua João Plaza Gonzales, entre as ruas 24 e 40, localizada no bairro Engenho. Autoria: Fabiano Nunes.
- Indicação nº 530/2023 – Solicitando colocação de redutores de velocidade no cruzamento entre as ruas Guilherme Serrano e Rua Joaquim Conde, localizadas no bairro Somel. Autoria: Fabiano Nunes.
- Indicação nº 531/2023 – Solicitando a instalação de lâmpadas LED em toda extensão da Av. Ayrton Senna (antiga reta de Santa Cruz). Autoria: Jocimar Nascimento.
- Indicação nº 532/2023 – Solicitando melhorias na sinalização do trânsito ao final da Rua do Canal, no encontro com a Estrada Ari Parreiras, com a instalação de marcas horizontais de canalização. Autoria: Jocimar Nascimento.
- Indicação nº 533/2023 – Solicitando a necessidade de instalações de pontos de parada (embarque e desembarque) de ônibus escolares no município de Itaguaí, que tenham em suas estruturas: cobertura, bancos, lixeira e placa de sinalização. Autoria: Rachel Secundo.
- Indicação nº 534/2023 – Solicitando o retorno do serviço de inserção e retirada de DIU (dispositivo intrauterino) em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégias Saúde da Família (ESFs) do município de Itaguaí. Autoria: Rachel Secundo.
- Indicação nº 535/2023 – Solicitando que sejam contratados mais fonoaudiólogos para atuarem no CAPSI Casinha Azul, visando acelerar o tratamento dos usuários. Autoria: Guilherme Farias.
- Indicação nº 536/2023 – Solicitando reparo na iluminação pública na Rua Dezoito, Gleba "B", localizada no bairro Chaperó. Autoria: Guilherme Farias.
- Indicação nº 537/2023 – Solicitando que estude a possibilidade de criar no município uma central de marcação de exames e consultas. Autoria: Alecsandro Alves.
- Indicação nº 538/2023 – Solicitando a regularização das calçadas da churrascaria Nova Bréscia, tanto do lado direito, quanto do esquerdo, até o DPO da Ponte Preta. Autoria: Alexandro de Paula.
- Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 53/2023 de autoria da Vereadora Rachel Secundo da Silva. Ementa: Autoriza a capacitação sobre o Transtorno do Espectro autista (TEA) para professores e servidores das escolas da rede pública municipal de Itaguaí.
- Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 54/2023 de autoria do Vereador Jocimar Pereira do Nascimento. Ementa: Altera nome da Rua Diacuí, que passa a ser denominada Rua Silvio de Medeiros e dá outras providências.
- Parecer CCJR: Assunto: Projeto de Lei n° 55/2023 de autoria do Vereador Alexandro Valença de Paula. Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro público da Avenida Orleans, bairro Califórnia – Itaguaí – RJ.